A Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social sucede nas atribuições consultivas da comissão executiva do Conselho Nacional de Segurança Social prevista nos artigos 58.º e 95.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Artigo 24.º — Sucessão
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017