- 1 -São expressamente revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 225/97, de 27 de agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 155/2006, de 7 de agosto;
- d)O Decreto-Lei n.º 52/2007, de 8 de março;
- e)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 20 de abril.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017