- 1 -Integram a Comissão de Políticas Sociais e da Família:
- a)O membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, que preside;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- c)Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
- f)Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- g)Um representante da Direção-Geral de Segurança Social;
- h)Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
- i)Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- j)Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- k)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
- l)Um representante da Casa Pia de Lisboa;
- m)Um representante da CPCJ - Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco;
- n)Um representante da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
- o)Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;
- p)Um representante da UMP - União das Misericórdias Portuguesas;
- q)Um representante da EAPN - Rede Europeia Anti-Pobreza/Portugal, Associação;
- r)Um representante da UNICEF, Comité Português para a UNICEF;
- s)Um representante da Cáritas Portuguesa;
- t)Um representante do FNGIS - Fórum Não Governamental para a Inclusão Social;
- u)Um representante da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome;
- v)Um representante da APF - Associação para o Planeamento da Família;
- w)Um representante da Associação ILGA - Portugal;
- x)Um representante da APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas;
- y)Um representante do Conselho Nacional da Juventude;
- z)Um representante da Associação Grace;
- aa)Um representante das Associações de Mulheres da Secção das Organizações Não Governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género;
- bb)Duas personalidades de reconhecido mérito propostas pelo presidente da comissão.
- 2 -A presidência da Comissão de Políticas Sociais e da Família pode ser delegada noutro membro do Governo da mesma área governativa.
Artigo 9.º — Comissão de Políticas Sociais e da Família
Vigente desde: 22/05/2017
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Em vigor desde 22/05/2017