- 1 -O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 179/2012, de 3 de agosto, e 166/2015, de 21 de agosto, que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal.
- 2 -O presente decreto-lei prorroga o prazo para a entrada em exploração das centrais térmicas a biomassa florestal que se encontram atualmente em construção e fixa um desconto à tarifa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/04/2019
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