- 1 -O presente decreto-lei define, para efeitos do n.º 7 do artigo 2.º e do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, os campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, bem como os respetivos procedimentos a adotar.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à eliminação da obrigação de comunicação de informações relativas aos estabelecimentos dos contribuintes, prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020