Determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade
Objeto
Mecanismo de descaracterização de dados
Obrigações dos produtores dos programas de contabilidade
Os produtores dos programas de contabilidade devem garantir que:
Obrigações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Garantias adicionais
Utilização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade no âmbito de um procedimento inspetivo
Prazo de conservação dos ficheiros pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Os ficheiros submetidos pelos sujeitos passivos devem ser mantidos até ao final do 15.º ano seguinte àquele a que respeitem, sendo obrigatoriamente destruídos no prazo de seis meses após o decurso deste prazo.
Acesso aos ficheiros por parte dos sujeitos passivos
Encargos
Os encargos decorrentes da utilização de um serviço seguro (webservice), a que se refere o artigo 2.º, bem como da disponibilização e manutenção do serviço de geração e armazenamento de chaves para descaracterização dos dados dos ficheiros SAF-T (PT), relativo à contabilidade, para efeitos da IES/DA, nos termos do artigo 4.º, são suportados pelo Estado.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro
O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
[...]
- 1 -Os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por meio de processamento utilizado.
- 2 -[...].
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados o artigo 34.º e o n.º 4 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Mendonça Mendes - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 23 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de julho de 2020.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Campos a descaracterizar no âmbito da submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à Contabilidade para efeitos entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
Do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, a gerar para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, devem constar as seguintes tabelas:
Face à necessidade de descaracterização de dados descritivos e pessoais, no âmbito da submissão do referido ficheiro, devem ser objeto de descaracterização os seguintes campos:
113447153