- 1 -No âmbito de um procedimento inspetivo, após a notificação ao sujeito passivo do seu início, pode a AT solicitar à INCM, através de um mecanismo de webservice seguro, o acesso à chave que permite reverter o processo de descaracterização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, submetido para efeitos de obrigação de entrega da IES/DA, para o par NIF/ano.
- 2 -A INCM deve notificar a entidade visada de que a AT efetuou o acesso à chave, através do mecanismo acordado no âmbito do contrato de adesão de serviços celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Utilização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade no âmbito de um procedimento inspetivo
Vigente desde: 03/08/2020
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