- 1 -Os sujeitos passivos podem solicitar à AT, dentro do prazo referido no artigo anterior, o acesso aos ficheiros SAF-T (PT), relativos à contabilidade, submetidos para efeitos de cumprimento da obrigação de entrega da IES/DA.
- 2 -O acesso referido no número anterior deve ser solicitado através de área própria disponibilizada no Portal das Finanças.
- 3 -A disponibilização, por parte da AT, do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, deve ocorrer até 10 dias após o pedido de acesso, ficando este acessível por um prazo de 30 dias.
Artigo 8.º — Acesso aos ficheiros por parte dos sujeitos passivos
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020