Aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023
Objeto
O presente decreto-lei aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023.
Renovação de contratos no ano escolar de 2022-2023
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - João Miguel Marques da Costa.
Promulgado em 8 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115505655