Limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.
Objeto
O presente decreto-lei altera o Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, na sua redação atual.
Alteração ao Código Civil
O artigo 759.º do Código Civil, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 759.º
[…]
Aplicação no tempo
O presente decreto-lei aplica-se aos direitos de retenção que sejam constituídos após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota - João Rui da Silva Gomes Ferreira.
Promulgado em 17 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117944388