O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota - João Rui da Silva Gomes Ferreira.
Promulgado em 17 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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