A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 3.º compete ao ICNF, I. P., e à Polícia Marítima.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 3.º compete ao ICNF, I. P., e à Polícia Marítima.
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