Sempre que se torne necessário estabelecer regulamentação respeitante a áreas especiais, a mesma será publicada sob a forma de portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do competente ministro da tutela, mediante proposta do chefe do estado-maior do respectivo ramo das Forças Armadas ou da entidade dependente do ministro da tutela.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.