Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português
(Estabelecimentos militares de ensino superior)
(Grau conferido)
(Órgãos de conselho)
(Convénios)
(Regime de admissão aos EMES)
O regime de admissão aos EMES é idêntico ao que estiver estabelecido para os estabelecimentos oficiais do ensino superior universitário, sem prejuízo das exigências específicas que forem estabelecidas para cada um daqueles estabelecimentos militares.
(Carreira docente)
(Regulamentação geral aplicável aos EMES)
(Regulamentação especial)
Sempre que se torne necessário estabelecer regulamentação respeitante a áreas especiais, a mesma será publicada sob a forma de portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do competente ministro da tutela, mediante proposta do chefe do estado-maior do respectivo ramo das Forças Armadas ou da entidade dependente do ministro da tutela.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.