O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) tem por atribuições planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993