- 1 -Imcumbe ao Gabinete de Informação e Imprensa coordenar as acções de todos os serviços do Ministério no âmbito da comunicação social e proceder à recolha, selecção e difusão de informações noticiosas com interesse para todos eles.
- 2 -O Gabinete de Informação e Imprensa é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
Artigo 13.º — Gabinete de Informação e Imprensa
Vigente desde: 24/02/1994
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