Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Natureza
O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento do Governo ao qual incumbe a formulação, a coordenação e a execução da política externa de Portugal.
Atribuições
As atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguem-se nas seguintes áreas:
Serviços e órgãos de apoio
Organismos autónomos
Secretaria-Geral
Direcção-Geral de Política Externa
Inspecção Diplomática e Consular
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
Compete à Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários dar efectividade e continuidade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano da política comunitária, bem como coordenar as acções, no domínio da política externa, referentes aos assuntos das Comunidades Europeias.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais
Compete à Direcção-Geral das Relações Bilaterais dar efectividade e continuidade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano internacional bilateral no que respeita a todos os assuntos de carácter político, económico e cultural.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Compete à Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais dar efectividade e continuidade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no plano internacional multilateral no que respeita a todos os assuntos de carácter político, económico e cultural.
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Compete à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas dar efectividade e continuidade à acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros no domínio da direcção da actividade dos postos consulares e no plano das relações internacionais de carácter consular, bem como coordenar e executar as acções relativas à política de apoio às Comunidades Portuguesas.
Departamento de Assuntos Jurídicos
Gabinete de Informação e Imprensa
Órgãos de apoio do Ministro
Serviços externos
Ordenação protocolar
Para efeitos de natureza protocolar é a seguinte a ordenação dos dirigentes máximos dos serviços internos:
Provimento dos cargos dirigentes
Funcionários do serviço diplomático
O estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático é definido em diploma próprio.
Forma dos actos
Quadro de pessoal
Quadros de afectação
Apoio material e financeiro
Extinção de serviços
Transição de pessoal
Sucessão nas atribuições e competências
Transferências patrimoniais
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
A Direcção-Geral das Comunidades Europeias passa a designar-se Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, considerando-se alteradas em conformidade todas as referências àquela constantes da lei, regulamento ou negócio jurídico.
Legislação complementar
Instituto Camões
A transição do Instituto Camões para a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros é feita com salvaguarda do exercício pelo Ministro da Educação da tutela científica e pedagógica relativamente ao ensino português no estrangeiro, bem como à certificação ou reconhecimento de acções de ensino ou divulgação da língua e cultura portuguesas, de iniciativa pública ou privada.
Regime orçamental transitório
Os saldos das dotações dos orçamentos dos serviços extintos serão afectados aos serviços criados pelo presente diploma, de acordo com a distribuição que vier a ser aprovada, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, procedendo-se para o efeito às necessárias alterações orçamentais.
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.