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- i)Número de inscrição do utente no centro de saúde;
- j)Número de cédula profissional do médico de clínica geral.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 13.º — Bases de dados
Vigente desde: 27/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1997