- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos de Economia compreende:
- a)A Divisão de Conjuntura;
- b)A Divisão de Modelos.
- 2 -Constituem tarefas a desenvolver pela Divisão de Conjuntura:
- a)Acompanhar a evolução da conjuntura económica, em particular a produção, emprego, despesa nacional, preços e salários, através de indicadores, modelos econométricos e calculatórios adequados, e realizar estudos aplicados relativos à realidade económica portuguesa;
- b)Acompanhar a evolução da conjuntura económica internacional, em particular a dos Estados membros da União Europeia;
- c)Analisar e acompanhar a situação do mercado de trabalho e perspectivar as tendências da sua evolução;
- d)Desenvolver e dinamizar estudos aplicados à economia portuguesa, relevantes para a definição da política económica.
- 3 -Constituem tarefas a desenvolver pela Divisão de Modelos:
- a)Conceber e desenvolver modelos econométricos e outros de índole quantitativa indispensáveis à elaboração de cenários macroeconómicos e de estimativas de curto prazo das principais variáveis macroeconómicas;
- b)Desenvolver e gerir modelos econométricos e metodologias adequadas para a construção de cenários macroeconómicos de médio prazo;
- c)Desenvolver as análises e estudos necessários à avaliação da convergência nominal e real da economia portuguesa com a economia dos países da União Europeia;
- d)Implementar metodologias para avaliação/simulação de impactes macroeconómicos da política económica.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Estudos de Economia
Vigente desde: 07/03/1998
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Em vigor desde 07/03/1998