- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos Monetários e Financeiros compreende:
- a)A Divisão de Estudos de Finanças Públicas;
- b)A Divisão de Estudos Financeiros.
- 2 -Constituem tarefas a desenvolver pela Divisão de Estudos de Finanças Públicas:
- a)Criar e aperfeiçoar instrumentos adequados à medição dos impactes das medidas de política orçamental e fiscal;
- b)Realizar estudos e pareceres na área das finanças públicas.
- 3 -Constituem tarefas a desenvolver pela Divisão de Estudos Financeiros:
- a)Acompanhar a evolução das principais variáveis monetárias e financeiras, nacionais e internacionais;
- b)Realizar estudos nas áreas monetárias e financeiras e dar parecer nos processos que lhe sejam submetidos;
- c)Aperfeiçoar e acompanhar a informação estatística relativa aos sectores monetários e financeiros, nacionais e internacionais.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Estudos Monetários e Financeiros
Vigente desde: 07/03/1998
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Em vigor desde 07/03/1998