- 1 -A DGEP compreende os seguintes serviços de apoio:
- a)O Núcleo dos Sistemas de Informação;
- b)O Núcleo de Publicações e Edições.
- 2 -Os serviços de apoio a que se refere o número anterior são coordenados por um funcionário do respectivo núcleo, remunerado pelo índice imediatamente superior ao que detinha no momento da sua nomeação.
- 3 -A DGEP compreende o Centro de Documentação e Biblioteca, coordenado por um técnico de biblioteca e documentação.
- 4 -A DGEP compreende ainda a Secção de Serviços Administrativos, dirigida por um chefe de secção.
Artigo 8.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 07/03/1998
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