Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 13/05/2010.
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- 1 -É estabelecido o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
- 2 -O presente regime determina igualmente o sistema de preços de referência aplicável à comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.