O controlo do mercado do medicamento e a fiscalização do cumprimento do presente regime compete ao INFARMED, I. P.
Artigo 29.º — Controlo e fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2015
Decreto-Lei n.º 97/2015 - 1.ª Série(01/06/2015)
Original
Em vigor de 13/05/2010 a 30/06/2015