Artigo 3.º
Acesso à comparticipação de medicamentos
Redação registada como em vigor em 13/05/2010.
Esta redação foi substituída em 01/07/2015. Ver a versão consolidada
Os utentes do SNS e os beneficiários da ADSE apenas beneficiam de comparticipação quanto aos medicamentos prescritos em receita médica destinada a esse fim, de acordo com o modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.