- 1 -O Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do presente decreto-lei, aplica-se aos preços de venda ao público já aprovados.
- 2 -No caso referido no número anterior, o preço de venda ao público não sofre qualquer alteração decorrente da aplicação das novas margens de comercialização.
- 3 -A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei sobre os preços de referência dos grupos homogéneos aprovados e a aprovar.
Artigo 6.º — Normas transitórias
Vigente desde: 13/05/2010
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Em vigor desde 13/05/2010