- 1 -As referências feitas a «Direcção-Geral da Empresa» ou «DGE» no Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, entendem-se como dizendo respeito a «Direcção-Geral das Actividades Económicas» ou «DGAE», nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 27.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro.
- 2 -As referências feitas a «INFARMED» no Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, entendem-se como dizendo respeito a «INFARMED, I. P.».
Artigo 5.º — Referências legais
Vigente desde: 13/05/2010
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