- 1 -A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
- a)Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
- b)Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
- c)Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
- d)Em 1 de julho de 2027, 598 dias.
- 2 -A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente deixar de possuir tempo de serviço a considerar ao abrigo do disposto no número anterior ou por cessação do vínculo de emprego público com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Artigo 3.º — Contabilização do tempo de serviço
Vigente desde: 25/07/2024
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Em vigor desde 25/07/2024