Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Objeto
Âmbito de aplicação
Contabilização do tempo de serviço
Recuperação do tempo de serviço
Regras específicas de progressão
Emissão de cabimento, processamento e pagamento
Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Norma revogatória
São revogados os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.