- 1 -São revogados:
- a)O Decreto n.º 30447, de 17 de Maio de 1940;
- b)O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952;
- c)O Decreto-Lei n.º 49173, de 5 de Agosto de 1969;
- d)A Portaria n.º 681/82, de 8 de Julho;
- e)Os n.os 1 e 2 do artigo 14.º e o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio;
- f)O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro;
- g)A Portaria n.º 34/88, de 15 de Janeiro;
- h)O Decreto-Lei n.º 261/88, de 23 de Julho.
- 2 -A revogação das normas a que se refere o número anterior não prejudica o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/12/1988
Histórico de Alterações
Original
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Em vigor desde 23/12/1988