A instituição de crédito que conceda o financiamento e a instituição que o garanta têm o direito de fiscalizar a forma de execução pelo exportador do contrato de exportação e de exigir as garantias necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 27.º — (Fiscalização da execução do contrato de exportação)
Vigente desde: 16/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1980