- 1 -Os quadros do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O referido pessoal é agrupado do seguinte modo:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal operário;
- h)Pessoal auxiliar.
Artigo 1.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 14/11/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/1985