O presente diploma, bem como o decreto regulamentar referido no artigo 15.º, entram em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José António da Silveira Godinho - Roberto Artur da Luz Carneiro - José António da Silva Peneda - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.