O regime de protecção social específico previsto neste diploma concretiza-se:
- a)Na possibilidade de os trabalhadores portuários com, pelo menos, 45 anos de idade completados até 31 de Dezembro de 1999 celebrarem com as respectivas entidades empregadoras acordos de pré-reforma;
- b)Na atribuição de pensão extraordinária por desajustamento tecnológico.