- 1 -Compete ao IAPMEI:
- a)Dar parecer sobre a inserção do projecto na estratégia de desenvolvimento industrial;
- b)Propor o montante de incentivo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Propor as eventuais majorações no âmbito das prioridades da política industrial.
- 2 -Compete às CCR:
- a)Avaliar o interesse regional do projecto;
- b)Propor as eventuais majorações no âmbito das prioridades da política regional e de ordenamento do território.
- 3 -Compete conjuntamente ao IAPMEI e às CCR:
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso e de não exclusão previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 2.º e no artigo 3.º;
- b)Avaliar as aplicações relevantes.
- 4 -Sempre que para tal forem solicitadas pelo IAPMEI, compete às entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior pronunciarem-se, no âmbito das suas competências, sobre os aspectos referidos nos n.os 1 e 3.
- 5 -Para análise dos aspectos de concorrência associados às ajudas do Estado, o IAPMEI poderá ouvir a Direcção-Geral de Concorrência e Preços.
- 6 -Compete à DGDR propor o montante total de incentivo a conceder, bem como as listas de projectos seleccionados e não seleccionados.
- 7 -Compete a uma comissão de selecção, de composição a definir no regulamento:
- a)Elaborar a lista de projectos seleccionados;
- b)Elaborar a lista de projectos não seleccionados;
- c)Submeter a decisão dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia as listas referidas nas alíneas a) e b);
- d)Acompanhar o processo de apreciação das candidaturas e pronunciar-se sobre questões a ele relativas.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1988