- 1 -Os apoios no quadro deste Sistema serão geridos pelo Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
- 2 -Colaboram na gestão deste Sistema as seguintes entidades:
- a)Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);
- b)Direcção-Geral da Indústria (DGI);
- c)Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM);
- d)Instituto Português da Qualidade (IPQ);
- e)Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (DGQA);
- f)Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar;
- g)Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).
Artigo 16.º — Quadro institucional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1991
Decreto-Lei n.º 179/91 - 1.ª Série(14/05/1991)
Original