- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste regime serão inscritos anualmente no orçamento do IAPMEI, sob o título «Sistema de Incentivos PEDIP».
- 2 -As verbas globais fixadas para cada ano serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
- 3 -Em cada ano, a repartição das verbas por subcapítulo poderá ser reajustada sempre que se verifiquem desvios em relação ao programado.
Artigo 26.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1988