Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºSituações excepcionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/1991

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1991

Decreto-Lei n.º 439/91 - 1.ª Série(14/11/1991)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/12/1988 a 18/11/1991

Comparar com a versão em vigor