- 1 -Os incentivos previstos nos subcapítulos I, II e III deste diploma não são acumuláveis, para as mesmas aplicações relevantes, com quaisquer outros da mesma natureza e com a mesma finalidade que sejam concedidos por outro regime legal nacional no âmbito da política industrial e tecnológica.
- 2 -Os incentivos concedidos ao abrigo do subcapítulo IV deste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros concedidos por qualquer outro regime legal nacional.
- 3 -Os incentivos concedidos ao abrigo do subcapítulo II deste diploma são acumuláveis com os apoios à criação de postos de trabalho concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 39.º — Concorrência de incentivos
Vigente desde: 28/12/1988
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