- 1 -As empresas candidatas deverão dispor de meios humanos que garantam o adequado funcionamento do equipamento.
- 2 -O equipamento não deverá ter sido adquirido há mais de 30 dias em relação à data de apresentação da respectiva candidatura.
- 3 -O equipamento não deverá provocar implicações ambientais graves, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, nacional ou comunitária, e em convenções internacionais a que Portugal esteja vinculado.
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