Artigo 7.º
Tipos de projectos
Redação registada como em vigor em 19/05/1991.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Consideram-se incluídos neste subcapítulo os projectos de investimento do seguinte tipo:
- a)Investimentos com elevado potencial tecnológico que visem a introdução de tecnologias avançadas;
- b)Investimentos de inovação que visem a introdução de melhorias significativas ao nível dos produtos e dos processos produtivos;
- c)Investimentos de racionalização que visem a reorganização produtiva, com melhorias significativas nos custos, sem aumentos de capacidade produtiva.
- 2 -Poderão ainda ser apoiados neste âmbito os projectos de investimento referidos no artigo 32.º deste diploma.