Artigo 7.º
Tipos de projectos
Redação registada como em vigor em 28/12/1988.
Esta redação foi substituída em 19/05/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -Consideram-se incluídos neste subcapítulo os projectos de investimento do seguinte tipo:
- a)Investimentos com elevado potencial tecnológico que visem a introdução de tecnologias avançadas;
- b)Investimentos de modernização e inovação que visem a introdução de melhorias significativas ao nível dos produtos e dos processos produtivos;
- c)Investimentos de modernização e racionalização de indústrias ou produtos já existentes visando aumentos de produtividade e qualidade industrial.
- 2 -Poderão ainda ser apoiados neste âmbito os projectos de investimento referidos no artigo 32.º deste diploma.