- 1 -A abertura de concurso público para importação de cereais é precedida de aviso da Comissão do Mercado de Cereais, publicado no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -O aviso referido no número anterior indicará, nomeadamente, a entidade à qual deve ser dirigida a proposta, o seu prazo de validade, a data limite para a sua entrega, a quantidade total que pode ser adjudicada, assim como, se necessário, condições complementares a respeitar pelos concorrentes.
- 3 -Entre a data da publicação do aviso do concurso e a data limite para a recepção das propostas deverá ser respeitado um período mínimo de cinco dias úteis.
Artigo 15.º — Aviso de abertura dos concursos
Vigente desde: 28/12/1988
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Em vigor desde 28/12/1988