Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior são instituídos os seguintes mecanismos:
- a)Regime de preços;
- b)Regime de intervenção;
- c)Regime de trocas comerciais.
Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior são instituídos os seguintes mecanismos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1988