São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.