Artigo 1.º
Suplemento remuneratório
Redação registada como em vigor em 01/08/2024.
Esta redação foi substituída em 19/04/2025. Ver a versão consolidada
É atribuído, aos oficiais de justiça colocados nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, a designar abreviadamente por suplemento.