É atribuído, aos oficiais de justiça colocados nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, a designar abreviadamente por suplemento.
Artigo 1.º — Suplemento remuneratório
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/04/2025