O conselho geral é um órgão consultivo especialmente incumbido de estabelecer as convenientes ligações entre o Gabinete e os órgãos da Administração Central, Regional e Local particularmente interessados no planeamento e execução dos empreendimentos e actividades a exercer na área do Complexo de Sines e também de assegurar a conveniente harmonização dos objectivos e programas de cada uma das referidas entidades.
Artigo 14.º — (Competência)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980