O conselho de gestão do Gabinete deverá apresentar ao Ministro das Finanças e do Plano, no prazo de sessenta dias, um projecto de estatuto do GAS, o qual será aprovado sob a forma de decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 6 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.