O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)