- 1 -As sociedades de revisores devem possuir contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade.
- 2 -Por razões de natureza deontológica e disciplinar, a Ordem, através do conselho directivo ou do conselho disciplinar, pode mandar proceder à análise da contabilidade e documentação da sociedade.
Artigo 104.º — Contabilidade
Vigente desde: 16/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1999